Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000840-23.2021.5.10.0017

Competência da justiça do trabalho: coisa julgada

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COISA JULGADA. ILEGITIMIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. MATÉRIAS ESTRANHAS AOS AUTOS. SÚMULA 422 DO TST. A reclamante interpôs agravo sem se insurgir contra os temas examinados na decisão monocrática, discorrendo sobre matéria afeta à concessão da gratuidade da justiça, estranha aos autos. O agravo interno, portanto, está em total descompasso com a discussão da decisão ora agravada, de modo a atrair o disposto na Súmula 422/TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 20 de março de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

Indexação

Cabimento

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.