TSTAg-AIRR 0000840-23.2021.5.10.0017
Competência da justiça do trabalho: coisa julgada
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Coisa julgada
- Ilegitimidade
- Indenização por dano material
- Matérias estranhas aos autos
- Cabimento
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COISA JULGADA. ILEGITIMIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. MATÉRIAS ESTRANHAS AOS AUTOS. SÚMULA 422 DO TST. A reclamante interpôs agravo sem se insurgir contra os temas examinados na decisão monocrática, discorrendo sobre matéria afeta à concessão da gratuidade da justiça, estranha aos autos. O agravo interno, portanto, está em total descompasso com a discussão da decisão ora agravada, de modo a atrair o disposto na Súmula 422/TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 20 de março de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora
Indexação
Cabimento