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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0000600-05.2017.5.05.0311

Responsabilidade subsidiária: prejudicada a análise da transcendência da causa

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Do cotejo do despacho denegatório com as razões de agravo de instrumento, verifica-se que a parte agravante não logra êxito em desconstituir o fundamento da decisão agravada. Veja-se que a parte se limitou a alegar, de forma genérica, a observância do artigo 896 da CLT, e a renovar as razões do recurso de revista. Entretanto, não demonstrou o efetivo cumprimento da exigência do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, especialmente que o trecho transcrito no recurso de revista corresponde ao acórdão regional. Logo, como a parte agravante não refutou especificamente o fundamento expostos na decisão regional denegatória, tem-se que o agravo de instrumento encontra-se desfundamentado, atraindo a aplicação da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao agravo. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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