TSTAg-AIRR 10771-76.2021.5.18.0001
Terceirização: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Empresa privada
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL QUANTO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM PROL DA TOMADORA. SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. TESE ANTAGÔNICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A Corte Regional, soberana no exame os elementos fático-probatórios dos autos, registrou que, "além de a segunda reclamada ter admitido a contratação de serviços médicos prestados pela primeira reclamada ( home care ), os documentados colacionados com a inicial (prescrições médicas, relatórios de atividades e anotações de enfermagem) evidenciam que a reclamante, na condição de técnica de enfermagem da primeira reclamada, durante todo o período contratual, prestou serviços em prol da segunda reclamada, em flagrante contexto de terceirização". Desse modo, foi mantida a responsabilização subsidiária da segunda ré, o que se encontra em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, cristalizada na Súmula nº 331, IV. 2. Nesse contexto, a aferição de tese recursal antagônica (no sentido de que não houve prova da prestação de serviços em prol da segunda ré) somente seria possível mediante o reexame do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inadmissível nesta fase recursal de natureza extraordinária, ante os termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.