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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000880-94.2022.5.06.0012

Base de cálculo do adicional por tempo de serviço

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

  • Direito do Trabalho
  • Base de cálculo do adicional por tempo de serviço
  • Inexistência de contradição
  • Rejeição

Ementa

EMBARGOS DECLARATÓRIOS DO RECLAMANTE - BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA – APELO DESPROVIDO – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO – REJEIÇÃO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. A questão atinente à base de cálculo do adicional por tempo de serviço foi claramente tratada no acórdão embargado, não havendo contradição a ser sanada. 3. Dessa forma, o inconformismo do Reclamante não enquadra as razões declaratórias em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 30 de abril de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator

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