Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTED-Ag-Ag-RR 10279-62.2017.5.15.0016

Enquadramento sindical: financiário

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. FINANCIÁRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A mera insurgência da parte embargante contra a tese adotada no acórdão embargado, sem a necessária demonstração de omissão, contradição ou equívoco manifesto no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso principal, não enseja o acolhimento dos embargos de declaração, que visam a emissão de um juízo integrativo-retificador da decisão impugnada. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade conhecer dos embargos de declaração opostos pelo Reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Grupo Econômico; Enquadramento Sindical; Financeiras / Equiparação Bancário

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.