TSTED-Ag-Ag-RR 10279-62.2017.5.15.0016
Enquadramento sindical: financiário
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Enquadramento sindical
- Financiário
- Não configuração
- Indenização por Dano Moral
- Horas Extras
- Grupo Econômico
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. FINANCIÁRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A mera insurgência da parte embargante contra a tese adotada no acórdão embargado, sem a necessária demonstração de omissão, contradição ou equívoco manifesto no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso principal, não enseja o acolhimento dos embargos de declaração, que visam a emissão de um juízo integrativo-retificador da decisão impugnada. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade conhecer dos embargos de declaração opostos pelo Reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Grupo Econômico; Enquadramento Sindical; Financeiras / Equiparação Bancário