TSTEDCiv-RR 982-43.2014.5.05.0039
Horas Extras: controle de Jornada
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Horas Extras
- Controle de Jornada
- Ente Público
- Repercussão Geral
- Ônus da Prova
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA EM TORNO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA CONDENAÇÃO DO RECLAMANTE EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS INDEVIDA. PROCESSO AJUÍZADO ANTES DA LEI N. 13.467/2017. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Em relação à arguição de omissão em relação ao capítulo atinente à responsabilidade subsidiária do ente público, não se verifica qualquer omissão a ser sanada. 2. Entretanto, em relação à condenação da parte reclamante a honorários advocatícios sucumbenciais, de fato, razão assiste à parte embargante, uma vez que, sendo o processo ajuizado em período anterior ao início da vigência da Lei nº 13.467/2017 (2014), não há que se falar em condenação do reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. 3. Desse modo, dá-se parcial provimento aos Embargos de Declaração com efeitos modificativos , tão somente para determinar a exclusão do pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais a cargo do reclamante. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos, com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento aos Embargos de Declaração com efeitos modificativos, tão somente para determinar a exclusão do pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais pelo reclamante.
Indexação
Horas Extras; Controle de Jornada; Ente Público; Repercussão Geral; Ônus da Prova