TSTAg-AIRR 381-81.2014.5.03.0010
Legitimidade passiva ad causam e responsabilidade subsidiária da segunda reclamada
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Ausência de legitimidade e de interesse recursal da primeira reclamada
- Horas extras
- Devidas
- Trabalho externo com possibilidade de controle da jornada
- Consequência da supressão do intervalo intrajornada
- Não enquadramento legal da recorrente frente à lei de desoneração
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA SEGUNDA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE E DE INTERESSE RECURSAL DA PRIMEIRA RECLAMADA. 2) HORAS EXTRAS. DEVIDAS. TRABALHO EXTERNO COM POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA. 3) CONSEQUÊNCIA DA SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA Nº 437, ITEM I, DO TST. 4) NÃO ENQUADRAMENTO LEGAL DA RECORRENTE FRENTE À LEI DE DESONERAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 5º, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 5) BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. VALIDADE. SÚMULA Nº 463, ITEM I, DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, com amparo nos fundamentos de que: a) a ora agravada, primeira reclamada, não possui legitimidade nem interesse recursal quanto à legitimidade passiva ad causam e à responsabilidade subsidiária da segunda reclamada; b) havendo possibilidade de controle da jornada do trabalho externo, é devido o pagamento de horas extras, no caso de labor em sobrejornada; c) a supressão do intervalo intrajornada atrai como consequência o pagamento de horas extras do período integral do período para repouso e alimentação, nos termos da Súmula nº 437, item I, do TST; d) em relação ao não enquadramento legal da recorrente frente à lei de desoneração, a invocação genérica de violação do artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal, em regra, e como ocorre neste caso, não é suficiente para autorizar o processamento de recurso de revista com base na previsão do § 2º do artigo 896 da CLT, na medida em que, para sua constatação, seria necessário concluir, previamente, ter ocorrido ofensa a preceito infraconstitucional; e e) para a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica, nos termos da Súmula nº 463, item I, do TST. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Tomador de Serviços / Terceirização; Assistência Judiciária Gratuita; Transcendência; Descontos Previdenciários; Condições da Ação