TSTAg-AIRR 1336-57.2013.5.02.0081
Prescrição: actio nata
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Actio nata
- Laudo pericial
- Reintegração
- Não configuração
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. ACTIO NATA . LAUDO PERICIAL. A jurisprudência consolidada do TST firmou o entendimento de que, no caso de doença laboral equiparada a acidente do trabalho, a ciência inequívoca da lesão, que deflagra a contagem do prazo prescricional, ocorre com a consolidação das lesões, geralmente evidenciada por meio da aposentadoria por invalidez, alta previdenciária ou mesmo prova pericial nos autos. Precedentes. Agravo não provido DOENÇA LABORAL. REINTEGRAÇÃO. SÚMULA 378, II, DO TST. Ante o quadro delineado pelo Regional de que ficou demonstrado o nexo de concausalidade entre o dano sofrido pelo reclamante e o exercício das atividades laborais, a decisão que manteve a determinação de reintegração está em harmonia com a parte final do item II da Súmula 378 do TST, a qual preconiza: "são pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego". Agravo não provido CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. ART. 224, §2º, DA CLT. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULAS 102, I, E 126 DO TST. A simples denominação do cargo, bem como a percepção da gratificação prevista no art. 224, §2º, da CLT, não são suficientes para caracterizar a função de confiança, sendo necessária a comprovação de que o empregado se destacava dos demais, com relação às tarefas de seu cargo e à confiança depositada, e não exercia atividades de mera rotina no Banco. In casu , o Regional, mantendo a sentença, asseverou que as atividades desempenhadas pelo empregado, descritas pelo Tribunal Regional, não demonstram a fidúcia a que se refere o art. 224, §2º, da CLT, que permanece incólume. Para chegar-se a conclusão pretendida pelo recorrente, ter-se-ia, necessariamente, que reexaminar o conjunto fático-probatório, procedimento vedado nesta instância recursal nos termos das Súmulas 102, I, e 126 do TST. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Prescrição e Decadência; Doença Ocupacional; Cargo de Confiança