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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20336-63.2017.5.04.0205

Rito sumaríssimo: preliminar de incompetência da justiça do trabalho

Relator(a): Maria Helena Mallmann

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Preliminar de incompetência da justiça do trabalho
  • Responsabilidade solidária
  • Fraude
  • Grupo econômico
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária

Ementa

AGRAVO DO RECLAMADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. A ausência de debate no acórdão regional sobre a matéria impede a análise do tema em sede de recurso de revista, na forma da Súmula 297, I e II, do TST. Precedente. Agravo não provido. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. FRAUDE. GRUPO ECONÔMICO. O Tribunal Regional, valorando a prova, manteve o reconhecimento da responsabilidade solidária do Banco reclamado, ao concluir que o Banco BTG Pactual integra um grupo econômico com a Brasil Pharma e a Drogaria Mais Econômica. Delimitou o Tribunal Regional a participação acionária do Banco BTG Pactual na Brasil Pharma, bem como o controle da administração desta. A situação fática descrita, portanto, revela a participação das empresas no mesmo grupo econômico, demandando entendimento contrário o reexame da prova, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher; Honorários na Justiça do Trabalho

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