TSTAg-AIRR 20336-63.2017.5.04.0205
Rito sumaríssimo: preliminar de incompetência da justiça do trabalho
Relator(a): Maria Helena Mallmann
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Preliminar de incompetência da justiça do trabalho
- Responsabilidade solidária
- Fraude
- Grupo econômico
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. A ausência de debate no acórdão regional sobre a matéria impede a análise do tema em sede de recurso de revista, na forma da Súmula 297, I e II, do TST. Precedente. Agravo não provido. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. FRAUDE. GRUPO ECONÔMICO. O Tribunal Regional, valorando a prova, manteve o reconhecimento da responsabilidade solidária do Banco reclamado, ao concluir que o Banco BTG Pactual integra um grupo econômico com a Brasil Pharma e a Drogaria Mais Econômica. Delimitou o Tribunal Regional a participação acionária do Banco BTG Pactual na Brasil Pharma, bem como o controle da administração desta. A situação fática descrita, portanto, revela a participação das empresas no mesmo grupo econômico, demandando entendimento contrário o reexame da prova, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher; Honorários na Justiça do Trabalho