TSTAg-AIRR 0100758-54.2021.5.01.0080
Execução: indisponibilidade de bens
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Indisponibilidade de bens
- Decisão interlocutória
- Óbice da súmula nº 266 do TST
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. INDISPONIBILIDADE DE BENS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 266 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao Agravo de Instrumento, uma vez o Agravante não indicou, nas razões do Recurso de Revista, o dispositivo da Constituição da República que teria sido violado. Dessa forma, o Recurso de Revista encontra-se desfundamentado, à luz do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Importante destacar que as violações apontadas aos arts. 5º, XXXV, e 93, IX, da CF/1988 foram trazidas apenas no Agravo de Instrumento, sem correspondência no Recurso de Revista, e, portanto, trata-se de inovação recursal, o que inviabiliza o exame, por preclusão. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo Interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao Agravo Interno. Brasília, 2 de setembro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator