TSTAg-AIRR 0020242-40.2022.5.04.0141
Deserção do recurso ordinário: apelo que não impugnou o óbice da decisão denegatória de seguimento do recurso de revista
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso ordinário
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. APELO QUE NÃO IMPUGNOU O ÓBICE DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. A decisão do Relator, por meio da qual não foi conhecido o agravo de instrumento da ré, em razão da incidência da Súmula nº 422, I, do TST, deve ser mantida, uma vez que não foi impugnado o óbice anteposto na decisão denegatória de seguimento do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de abril de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator