TSTAIRR 12464-19.2017.5.15.0034
Cerceamento de defesa: ausência de transcrição
- Direito do Trabalho
- Cerceamento de defesa
- Ausência de transcrição
- Juntada extemporânea de documento
- Reconhecimento de relação de emprego
- Impossibilidade de revolvimento de fatos e provas
- Dialeticidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR JOÃO RAPHAEL CORTEZ PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTO. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo quando a parte não ataca a fundamentação adotada pela decisão impugnada, nos termos do disposto na Súmula n.º 422 do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Cerceamento de Defesa; Documental; Ônus da Prova