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Jurisprudências

TSTRR 11789-13.2019.5.03.0069

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: deserção do recurso ordinário

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL COM CLÁUSULA DE DESOBRIGAÇÃO PREVISTA NA PARTE GERAL. PARTE ESPECIAL QUE AFASTA A CLÁUSULA DE DESOBRIGAÇÃO. Constatado o desacerto da decisão agravada, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o recurso de revista seja regularmente processado, para exame da matéria em epígrafe, veiculada em suas razões. Agravo interno provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL COM CLÁUSULA DE DESOBRIGAÇÃO PREVISTA NA PARTE GERAL. PARTE ESPECIAL QUE AFASTA A CLÁUSULA DE DESOBRIGAÇÃO. O Ato Conjunto nº 1/2019 TST.CSJT.CGJT prevê em seu artigo 3º, § 1º, que é vedada na apólice a presença de cláusula que permita a rescisão contratual, ainda que bilateral. Da leitura do acórdão regional, constou da apólice apresentada cláusula de desobrigação que previa a possibilidade de extinção da garantia quando o segurado e a seguradora assim o acordarem. Ocorre que nas condições especiais, mais precisamente no item 7.1, consta cláusula que afasta a possibilidade de desobrigação, motivo pelo qual deve ser afastada a deserção aplicada. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista. Por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação ao art. 5º, LV, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a deserção do recurso ordinário interposto pela reclamada e, por consequência, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que prossiga no julgamento do recurso ordinário da reclamada, como entender de direito.

Indexação

Transcendência; Depósito Recursal

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