TSTAIRR 11152-66.2020.5.18.0083
Interposto sob a égide das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Interposto sob a égide das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017
- Fase de execução
- Seguro- garantia
- Certidão de regularidade da sociedade seguradora perante susep
- Ausência
- Deserção
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nos 13.015/2014 e 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO Nº 1/TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019. SEGURO- GARANTIA. CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE SUSEP. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. VÍCIO INSANÁVEL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O debate acerca dos requisitos indispensáveis para o seguro-garantia judicial, como na comprovação de registro da apólice na SUSEP e, como no caso, na demonstração de regularidade da sociedade seguradora na SUSEP, para que assuma validamente a função jurídica do depósito recursal, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. O TRT não conheceu o agravo de petição por deserção pela inexistência de preparo, pois o recorrente apresentou apólice de seguro-garantia desacompanhada da certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP, consoante determina o art. 5º, item III, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019. 3. A decisão do TRT está de acordo com entendimento desta 6ª Turma, no sentido de que o não atendimento de tal requisito implica o não conhecimento do recurso, por deserção. Ademais, nos termos da Súmula nº 245 do TST, o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso, não havendo que se falar em concessão de prazo para a regularização do preparo. Desse modo, não há como se afastar a deserção do agravo de petição. Julgados. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência jurídica quanto ao tema "Seguro Garantia / Deserção" e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Horas Extras; Salário por Fora - Integração; Depoimento Pessoal / Testemunha; Cerceamento de Defesa