TSTAg-Emb 0020198-88.2015.5.04.0101
Procedimento sumaríssimo: horas extras
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Horas extras
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Ausência de indicação dos requisitos do artigo 896, § 9º, da CLT
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. HORAS EXTRAS. 2. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Inviável o processamento do recurso de revista, em feito submetido ao rito sumaríssimo, em que a parte não indica afronta a dispositivo da Constituição Federal, tampouco contrariedade Súmula desta Corte, desatendendo, assim, a disciplina do artigo 896, § 9º da CLT. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 11 de junho de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator