TSTAg-AIRR 0011490-20.2023.5.15.0115
Professor: repouso semanal remunerado
Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
- Direito do Trabalho
- Professor
- Repouso semanal remunerado
- Fica prejudicada a análise da transcendência
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PROFESSOR. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Conforme se infere do trecho do acórdão recorrido transcrito pela parte, a Corte Regional, após a análise do conjunto fático-probatório dos autos, deu provimento ao recurso ordinário do Município reclamado para excluir da condenação o acréscimo de 1/6 a título de descanso semanal remunerado, ao constatar que a remuneração da reclamante era paga por meio de salário fixo mensal. Nesses aspectos, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional – de que a reclamante recebia salário-hora, variável de acordo com a quantidade de horas trabalhadas –, forçoso será o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, ao teor da Súmula n° 126 desta Corte, cuja aplicação afasta a fundamentação jurídica invocada pela recorrente. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 27 de outubro de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora