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Jurisprudências

TSTAIRR 0000163-93.2024.5.06.0018

Rito sumaríssimo: rescisão indireta

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Rescisão indireta
  • Assim, o recurso encontra óbice no art. 896, § 9º, da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – RESCISÃO INDIRETA - ART. 896, § 9º, DA CLT – RECURSO DESFUNDAMENTADO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Recurso de Revista está desfundamentado. A Reclamante limitou-se a indicar violação a dispositivos legais e a transcrever julgados para comprovação de divergência jurisprudencial. Assim, o recurso encontra óbice no art. 896, § 9º, da CLT. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 12 de dezembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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