TSTAIRR 0000163-93.2024.5.06.0018
Rito sumaríssimo: rescisão indireta
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Rescisão indireta
- Assim, o recurso encontra óbice no art. 896, § 9º, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – RESCISÃO INDIRETA - ART. 896, § 9º, DA CLT – RECURSO DESFUNDAMENTADO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Recurso de Revista está desfundamentado. A Reclamante limitou-se a indicar violação a dispositivos legais e a transcrever julgados para comprovação de divergência jurisprudencial. Assim, o recurso encontra óbice no art. 896, § 9º, da CLT. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 12 de dezembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora