TSTRR 10802-95.2023.5.18.0011
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: prescrição parcial
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Prescrição parcial
- Reflexos do auxílio-alimentação
- Diferenças salariais
- Mudança da natureza jurídica do benefício
- Instrumento coletivo
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO PARCIAL - REFLEXOS DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - DIFERENÇAS SALARIAIS – MUDANÇA DA NATUREZA JURÍDICA DO BENEFÍCIO – INSTRUMENTO COLETIVO . Constatado o desacerto da decisão agravada, impõe-se o provimento do agravo, a fim de prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO PARCIAL - REFLEXOS DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - DIFERENÇAS SALARIAIS – MUDANÇA DA NATUREZA JURÍDICA DO BENEFÍCIO – INSTRUMENTO COLETIVO. Ante a possível violação do artigo 7º, XXIX, da CF , recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO PARCIAL - REFLEXOS DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - DIFERENÇAS SALARIAIS – MUDANÇA DA NATUREZA JURÍDICA DO BENEFÍCIO – INSTRUMENTO COLETIVO. A SBDI-1 do TST já pacificou o entendimento de que incide a prescrição parcial no caso em que o trabalhador, em atividade, já vinha recebendo o auxílio-alimentação antes da alteração implementada pela empresa no sentido de atribuir o caráter indenizatório à parcela, mediante a adesão ao PAT ou por força de norma coletiva. Assim, há que se declarar tão somente prescritas as verbas anteriores a cinco anos do ajuizamento da ação de reconhecimento da natureza salarial do auxílio. Nessa esteira, deve ser afastada a prescrição total declarada. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir na apreciação do agravo de instrumento. Também por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista. Por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação ao artigo 7º, XXIX, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para, afastada a incidência da prescrição total, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que prossiga no exame do recurso ordinário do reclamante, como entender de direito.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição