TSTAg-RRAg 1001417-53.2018.5.02.0391
Horas extras: ônus da prova
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Ônus da prova
- Adicional de Periculosidade
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1 –ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Demonstrado o labor habitual em sistema elétrico de potência (área de risco), ainda que em unidade consumidora, irrepreensível a condenação em adicional de periculosidade, porquanto em consonância com a Súmula nº 361 e Orientação Jurisprudencial nº 324 da SBDI-1 do TST. 2. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. É da reclamada o ônus da prova de demonstrar a alegada compensação e/ou quitação de horas extras, por se tratar de fato obstativo à pretensão do autor, na forma dos artigos 818 da CLT e 373 do CPC, sendo cediço ainda que cabe à empresa, a teor do art. 74, §2º, da CLT, apresentar controles de horário válidos, sob pena de se presumir verdadeira a jornada indicada na petição inicial, na forma da Súmula 338 do TST . Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Correção Monetária