STJAREsp 3.034.184
Duplicatas lastreadas em notas fiscais: alegação de fraude em compras internas
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Empresarial
- Duplicatas lastreadas em notas fiscais
- Alegação de fraude em compras internas
- Cerceamento de defesa pela negativa de prova pericial
- Anulação da sentença
- Negativa de prestação jurisdicional
- Alegação genérica
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATAS LASTREADAS EM NOTAS FISCAIS. ALEGAÇÃO DE FRAUDE EM COMPRAS INTERNAS. CERCEAMENTO DE DEFESA PELA NEGATIVA DE PROVA PERICIAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. CONEXÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre interposto em embargos à execução, em que se discute a inexigibilidade de duplicatas por suposta fraude em licitações internas, tendo o Tribunal estadual anulado a sentença para determinar prova pericial.
2. É inviável o conhecimento da suposta negativa de prestação jurisdicional (violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC) quando a alegação é genérica e desacompanhada da indicação dos pontos efetivamente omitidos, atraindo a incidência, por analogia, da Súmula 284/STF.
3. A tese de conexão e necessidade de decisões harmônicas não pode ser apreciada sem prequestionamento específico do art. 55, § 3º, do CPC, incidindo a Súmula 211/STJ.
4. Revisar a conclusão do Tribunal estadual acerca da ocorrência de cerceamento de defesa, por necessidade da prova pericial, demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência inadmissível em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.