Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011134-84.2019.5.03.0087

Interposição contra despacho mediante o qual se determina a redistribuição do feito

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - INTERPOSIÇÃO CONTRA DESPACHO MEDIANTE O QUAL SE DETERMINA A REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO. HIPÓTESE DE NÃO CABIMENTO. Nos termos do artigo 1.001 do Código de Processo Civil, é incabível a interposição de agravo interno ou agravo regimental contra despacho de mero expediente. Agravo não conhecido, com aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a agravante ao pagamento da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, fixada no percentual de 1% (um por cento). Brasília, 7 de outubro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.