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Jurisprudências

STJREsp 2.113.159

Roubo majorado e dois estupros, em concurso material

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Civil
  • Roubo majorado e dois estupros, em concurso material
  • Violação do art. 1.022 do CPC
  • Violação do art. 386, v e VII, do CPP
  • Pleito absolutório calcado em insuficiência probatória
  • Violação do art. 226, i, do CP
  • Violação do art. 71 do CP

Ementa

RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO E DOIS ESTUPROS, EM CONCURSO MATERIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. INADMISSIBILIDADE. DISPOSITIVO QUE NÃO INCIDE NA SEARA PROCESSUAL PENAL. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO DO ART. 386, V E VII, DO CPP. PLEITO ABSOLUTÓRIO CALCADO EM INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 226, I, DO CP. INADMISSIBILIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 71 DO CP. INADMISSIBILIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CP. PROCEDÊNCIA PARCIAL. INIDONEIDADE NA FUNDAMENTAÇÃO LANÇADA PARA NEGATIVAÇÃO DE CONDUTA SOCIAL (ROUBO E ESTUPRO), MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO ROUBO. EXCLUSÃO. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, parcialmente provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/04/2026 a 29/04/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Indexação

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