TSTEDCiv-Ag-Emb 0000616-32.2022.5.05.0036
Jornada 12x36 com previsão em norma coletiva: horas extras habituais
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Jornada 12x36 com previsão em norma coletiva
- Horas extras habituais
- Validade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. JORNADA 12X36 COM PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Consta no acórdão embargado que a decisão do Tribunal Regional que entendeu pela validade do regime 12x36 previsto em norma coletiva, ainda que tenha havido prestação habitual de horas extras, está em conformidade com a tese vinculante fixada no tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Hipótese em que o reclamante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 24 de abril de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora