STJAgInt no RE nos EDcl no REsp 2.036.004
Pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do STJ
Relator(a): Mauro Campbell Marques
- Pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do STJ
- Negativa de seguimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO STJ. TEMA N. 1.011 DO STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ART. 1.030, I, A, DO CPC.
I. CASO EM EXAME 1.1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, diante da ausência de repercussão geral do Tema n. 1.011 do STF. 1.2. A parte agravante argumentou que o Tema n. 1.011 do STF não deveria ser aplicado ao caso, defendendo a existência de interesse da Caixa Econômica Federal e a competência da Justiça Federal para processamento e julgamento do feito.
II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.1. A aplicabilidade do Tema n. 1.011 do STF quando reconhecida a inexistência de interesse da CEF e também a falta de risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do FESA.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. Estabelecida a premissa fática de inexistência de comprovação de vinculação do contrato ao FCVS e de risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do FESA, afasta-se o interesse da CEF e também a competência da Justiça Federal.
IV. DISPOSITIVO 4.1. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2026 a 28/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ. Impedido o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.