TSTAIRR 11407-92.2020.5.15.0152
Nulidade da sentença por cerceamento de defesa: indeferimento de prova testemunhal
- Direito do Trabalho
- Nulidade da sentença por cerceamento de defesa
- Indeferimento de prova testemunhal
- Justa causa
- Justa Causa / Falta Grave
- Cerceamento de Defesa
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. É de sabença geral que o Juízo detém ampla liberdade na condução do processo e na formação do seu convencimento, podendo indeferir as provas que entender desnecessárias, consoante o teor do artigo 765 da CLT. Trata-se não só de uma prerrogativa do magistrado como também de um dever, de velar pela rápida solução da lide, segundo expressa previsão constitucional contida no art. 5º, LXXVIII, da CF. No caso concreto, o indeferimento do pedido de oitiva de testemunhas não caracteriza cerceamento de defesa, porque foi evidenciado pelo magistrado que os elementos constantes do processo eram suficientes ao julgamento do feito e que ficou demonstrada a sua desnecessidade. 2. JUSTA CAUSA. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional lastreou-se no conjunto probatório produzido nos autos para concluir pela caracterização de falta grave na conduta do reclamante e pela validade da dispensa por justa causa. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Cerceamento de Defesa