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Jurisprudências

STJAREsp 3.061.913

Civil agravo em recurso especial: família

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

CIVIL AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 1.566, IV, 1.703 DO CC. SÚMULAS NºS 282 E 356 DO STF. ART. 1.694, § 1º, DO CC. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DE VERBA ALIMENTÍCIA COM APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE EXPRESSAMENTE DECLAROU A AUSÊNCIA DE PROVA DE ALTERAÇÃO NA CAPACIDADE FINANCEIRA DO GENITOR E DO AUMENTO DA NECESSIDADE DO MENOR . APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.

1. Não é possível o trânsito do recurso especial, se o Tribunal recorrido não se pronunciou acerca dos preceitos de lei federal que se entende violados e a parte interessada não opôs embargos de declaração para obter da Corte julgadora o saneamento de eventual omissão. Têm aplicação as Súmulas 282 e 356 do STF.

2. O Tribunal estadual rejeitou as alegações por entender que não ficou comprovada a alteração financeira do recorrido após a homologação do acordo que fixou os alimentos, tampouco o incremento dos gastos mensais do menor. Rever esse entendimento na via do recurso especial é obstado pela Súmula nº 7 do STJ.

3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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