Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0011040-94.2022.5.03.0164

Nulidade da decisão por cerceamento do direito de defesa

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Nulidade da decisão por cerceamento do direito de defesa
  • Equiparação salarial
  • Multa do art. 477 da CLT
  • Honorários advocatícios sucumbenciais

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - NULIDADE DA DECISÃO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - EQUIPARAÇÃO SALARIAL - MULTA DO ART. 477 DA CLT - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO FORAM ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO § 1º-A DO ART 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 31 de agosto de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.