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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000845-07.2019.5.02.0054

Intempestividade do agravo

  • Direito do Trabalho
  • Intempestividade do agravo
  • Assédio Moral
  • Reconhecimento de Relação de Emprego
  • Férias
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Depoimento Pessoal / Testemunha

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. Não enseja conhecimento o agravo apresentado após o prazo a que alude o art. 265, caput, do Regimento Interno do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Assédio Moral; Reconhecimento de Relação de Emprego; Férias; Assistência Judiciária Gratuita; Depoimento Pessoal / Testemunha; Cerceamento de Defesa

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