Jurisprudências
TSTAg-AIRR 1000845-07.2019.5.02.0054
Intempestividade do agravo
- Direito do Trabalho
- Intempestividade do agravo
- Assédio Moral
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Férias
- Assistência Judiciária Gratuita
- Depoimento Pessoal / Testemunha
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. Não enseja conhecimento o agravo apresentado após o prazo a que alude o art. 265, caput, do Regimento Interno do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Assédio Moral; Reconhecimento de Relação de Emprego; Férias; Assistência Judiciária Gratuita; Depoimento Pessoal / Testemunha; Cerceamento de Defesa