TSTAg-AIRR 12432-37.2016.5.15.0070
Doença ocupacional: ausência de incapacidade para o trabalho
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Doença ocupacional
- Ausência de incapacidade para o trabalho
- Indenização por dano material
- Pensão mensal indevida
- Óbice da súmula 126/TST
- Mesmo que parcial e/ou temporária
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL INDEVIDA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Hipótese em que o Tribunal Regional, após valoração do conjunto fático-probatório, entendeu ser incabível a indenização por danos materiais, porquanto ausente a incapacidade laborativa. Registrou que consta do laudo pericial que a Reclamante está totalmente apta para o trabalho, " tanto que trabalhou em outra empresa, depois da demissão, na função de cortadora de cana ". Não se desconhece que a jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de inexistir exceção, no artigo 950 do CCB, quanto ao pagamento da pensão mensal, nas hipóteses em que configurada redução da capacidade de trabalho - mesmo que parcial e/ou temporária. Todavia, no caso em exame, repita-se, o TRT foi categórico ao registrar que não houve incapacidade para o trabalho. Logo, não é possível extrair do quadro fático a comprovada redução da capacidade para o exercício da profissão, ainda que em grau menor, de modo a fazer jus a trabalhadora à indenização equivalente, conforme a jurisprudência desta Corte. Julgados. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese de que restou comprovada a redução da capacidade laborativa da Autora, demandaria o revolvimento do quadro fático-probatório produzido, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Outras Hipóteses de Estabilidade; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional