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Jurisprudências

TSTAIRR 1001240-79.2023.5.02.0079

Terceirização: responsabilidade subsidiária de empresa privada

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização
  • Responsabilidade subsidiária de empresa privada
  • Valor da condenação
  • Limitação ao valor do pedido na petição inicial
  • Interpretação teleológica

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DE EMPRESA PRIVADA. SÚMULAS Nº 331, IV, e 333 DO TST. 1. A agravante não demonstra desacerto na decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. 2. A decisão agravada consignou que o acórdão regional foi proferido em sintonia com a jurisprudência sumulada desta Corte, a dizer Súmula nº 331, IV, obstando o recurso de revista com fundamento na Súmula nº 333 do TST. 3. As premissas fáticas registradas no acórdão do Tribunal Regional, insuscetíveis de revisão nesta instância recursal a teor do que dispõe a Súmula nº 126 desta Corte, revelam que a responsabilidade subsidiária imputada decorreu da comprovada prestação de serviço pelo reclamante, circunstância que atrai a responsabilidade subsidiária pelo adimplemento das parcelas trabalhistas não quitadas. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. VALOR DA CONDENAÇÃO. LIMITAÇÃO AO VALOR DO PEDIDO NA PETIÇÃO INICIAL. ART. 840, § 1º, DA CLT. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA. PRECEDENTES. 1. Esta Corte, interpretando a redação do parágrafo 2º do artigo 12 da IN 41/2018 em conjunto com as exigências do art. 840, §1º, da CLT, acumula precedentes no sentido de que os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida, na exordial, devem ser considerados apenas como fim estimado, não havendo limitação da condenação àquele montante. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento.

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