TSTEDCiv-Ag-AIRR 0033100-21.2002.5.14.0402
Análise conjunta: execução
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Análise conjunta
- Execução
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVOS INTERNOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ANÁLISE CONJUNTA. EXECUÇÃO. RECURSOS QUE NÃO ATACAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 27 de maio de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora