TSTAg-AIRR 0000230-74.2023.5.06.0024
Bayer s.a: horas extras
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Bayer s.a
- Horas extras
- Vendedor propagandista
- Trabalho externo
- Possibilidade de controle de jornada
- Não enquadramento no art. 62, i, da CLT
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA - BAYER S.A. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. VENDEDOR PROPAGANDISTA. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do recurso de revista da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator