TSTRR 10847-67.2021.5.15.0136
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: auxílio-alimentação
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Auxílio-alimentação
- Natureza jurídica
- Natureza indenizatória
- Participação do empregado no custeio
- Princípio da legalidade
Ementa
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. LEI MUNICIPAL. NATUREZA INDENIZATÓRIA. PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. Na hipótese, consta no acórdão recorrido que o autor foi contratado na vigência da Lei Municipal 1.267/97, " que instituiu o tíquete-alimentação no âmbito do Município, mediante adesão voluntária e coparticipação dos servidores por meio do pagamento/desconto em percentuais de acordo com a referência de cada empregado ". É entendimento assente nesta Corte Superior o de que, havendo custeio compartilhado, caracteriza-se a natureza indenizatória da verba, mesmo que o percentual de participação do empregado seja reduzido. Consigna ainda o Regional que " a Lei Municipal 2.217/2017, vigente a partir de junho de 2017 (Id 1ceb2ae), veio, expressar, de forma inequívoca, a natureza indenizatória do auxílio-alimentação". Esta Corte Superior firmou o entendimento de que, havendo a estipulação, mediante Lei Municipal, da natureza indenizatória do auxílio-alimentação pago aos servidores municipais, deve o ente integrante da Administração Pública obedecer à norma legal, visto estar ele adstrito ao princípio da legalidade (art. 37, caput , da Constituição Federal). Assim, estando a decisão do regional em consonância com o entendimento sedimentado nesta Corte Superior, a modificação do decisum encontra óbice na Súmula n.º 333 do TST e art. 896, § 7.º, da CLT. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação