TSTAg-RRAg 1001952-98.2017.5.02.0202
Contribuição assistencial
- Direito do Trabalho
- Contribuição assistencial
- Contribuição / Taxa Assistencial
- Contribuição Sindical
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Comprovação de Repasse da Contribuição Sindical
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELO SINDICATO RECLAMANTE.ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam objetivamente os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Contribuição / Taxa Assistencial; Contribuição Sindical; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Comprovação de Repasse da Contribuição Sindical; Negativa de Prestação Jurisdicional; Confissão