TSTAIRR 0001078-36.2015.5.05.0132
Execução: nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional se manifestou expressamente sobre os motivos pelos quais não se aplica in casu a modulação dos efeitos da decisão do STF no julgamento das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021, relativa ao índice aplicável à correção monetária. Assim, a hipótese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional não está caracterizada, pois se verifica que o Regional fundamentou sua decisão, ainda que de forma contrária aos interesses do exequente. Está ileso o art. 93, IX, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de setembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora