TSTAg-AIRR 11786-30.2017.5.03.0004
Deserção do agravo de instrumento: ausência de recolhimento do depósito recursal
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Deserção do agravo de instrumento
- Ausência de recolhimento do depósito recursal
- Indenização por Dano Moral
- Salário / Diferença Salarial
- Férias
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual não foi conhecido o agravo de instrumento da parte reclamada. Com efeito, não se constata, nos autos, a comprovação de efetivação do depósito recursal concernente ao agravo de instrumento, como ordena o artigo 897, § 5º, da CLT, nos termos dispostos no artigo 899, § 7º, do mesmo diploma, o que implica a deserção do apelo. Cumpre esclarecer, por oportuno, que a nova redação da Orientação Jurisprudencial nº 140 da SbDI-1 do TST, segundo a qual, " em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido ", aplica-se às hipóteses em que há o recolhimento do depósito recursal, mas em valor inferior ao devido, o que não ocorreu no caso dos autos. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Salário / Diferença Salarial; Férias; Correção Monetária; Transcendência