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Jurisprudências

TSTAIRR 100155-66.2016.5.01.0076

Execução: ausência de garantia do juízo

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos da jurisprudência firmada no âmbito desta Corte, o art. 899, § 10, da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017, que isenta as empresas em recuperação judicial do recolhimento do depósito recursal, se aplica apenas à fase de conhecimento. Nos processos em execução, incide o art. 884, § 6º, da CLT, que limitou a isenção de garantia de juízo apenas " às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições". 2. No caso, não houve garantia do juízo. A própria executada informa, na minuta de agravo de instrumento, que " não recolheu o depósito judicial visto estar isenta de tal recolhimento, uma vez que a Ré se encontra desde 16/04/2019 em Recuperação Judicial e neste sentido não há o que se falar em garantia prévia do Juízo". 3. Revela-se, assim, deserto o agravo de instrumento. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.

Indexação

Descontos Salariais - Devolução; Justa Causa / Falta Grave; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Grupo Econômico; Competência; Preparo / Deserção; Levantamento de Valor; Extinção da Execução; Juros; Cerceamento de Defesa; Recuperação Judicial; Forma de Cálculo

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