TSTAIRR 100155-66.2016.5.01.0076
Execução: ausência de garantia do juízo
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Ausência de garantia do juízo
- No caso, não houve garantia do juízo
- Revela-se, assim, deserto o agravo de instrumento
- Descontos Salariais - Devolução
- Justa Causa / Falta Grave
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos da jurisprudência firmada no âmbito desta Corte, o art. 899, § 10, da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017, que isenta as empresas em recuperação judicial do recolhimento do depósito recursal, se aplica apenas à fase de conhecimento. Nos processos em execução, incide o art. 884, § 6º, da CLT, que limitou a isenção de garantia de juízo apenas " às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições". 2. No caso, não houve garantia do juízo. A própria executada informa, na minuta de agravo de instrumento, que " não recolheu o depósito judicial visto estar isenta de tal recolhimento, uma vez que a Ré se encontra desde 16/04/2019 em Recuperação Judicial e neste sentido não há o que se falar em garantia prévia do Juízo". 3. Revela-se, assim, deserto o agravo de instrumento. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Descontos Salariais - Devolução; Justa Causa / Falta Grave; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Grupo Econômico; Competência; Preparo / Deserção; Levantamento de Valor; Extinção da Execução; Juros; Cerceamento de Defesa; Recuperação Judicial; Forma de Cálculo