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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001141-26.2022.5.02.0603

Deserção do recurso ordinário: requisito do art. 896, §1º

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso ordinário
  • Requisito do art. 896, §1º
  • A, i, da CLT não atendido
  • Ausência de transcrição
  • A, I, da CLT
  • Reconhecimento de Relação de Emprego

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. REQUISITO DO ART. 896, §1º - A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. Verifica-se que, no recurso de revista, a recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, §1º - A, I, da CLT. Precedente. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego; Assistência Judiciária Gratuita; Preparo / Deserção; Ônus da Prova; Revelia / Confissão

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