TSTAg-AIRR 1001141-26.2022.5.02.0603
Deserção do recurso ordinário: requisito do art. 896, §1º
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso ordinário
- Requisito do art. 896, §1º
- A, i, da CLT não atendido
- Ausência de transcrição
- A, I, da CLT
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. REQUISITO DO ART. 896, §1º - A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. Verifica-se que, no recurso de revista, a recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, §1º - A, I, da CLT. Precedente. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Assistência Judiciária Gratuita; Preparo / Deserção; Ônus da Prova; Revelia / Confissão