TSTAg-ROT 0000114-66.2025.5.17.0000
Ag-ROT 0000114-66.2025.5.17.0000
Relator(a): LIANA CHAIB
Ementa
AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário e manteve a improcedência da ação rescisória. Embora a decisão agravada tenha consignado expressamente os motivos pelos quais a pretensão rescisória fundamentada no artigo 966, IV e V, do CPC/2015, não poderia ser admitida, a agravante nada dispôs a respeito de tais óbices, limitando-se a reiterar a alegação de que a pretensão rescisória devia ser admitida diante da violação às normas jurídicas indicadas. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados inviabiliza a admissibilidade do apelo por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal, atraindo a incidência da Súmula nº 422 desta Corte. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 12 de maio de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora