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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 24535-15.2020.5.24.0061

Rito sumaríssimo: nulidade

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Nulidade
  • Ausência de citação do administrador judicial da massa falida
  • Litisconsórcio facultativo
  • Comparecimento espontâneo
  • § 2º do art. 896 da CLT

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO DE EXECUÇÃO. RITO SUMARÍSSIMO – NULIDADE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL DA MASSA FALIDA. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. § 2º DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não há que se falar em nulidade processual quando não há demonstração de prejuízo à parte, sobretudo quando esta compareceu espontaneamente aos autos, suprimindo, assim, a necessidade de citação, nos termos do § 1º do art. 239 do Código de Processo Civil . Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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