TSTEmb 0020298-05.2023.5.04.0023
Diferença salarial: promoção
Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE
- Direito do Trabalho
- Diferença salarial
- Promoção
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DIFERENÇA SALARIAL. PROMOÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo de Instrumento devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do mérito do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). Ante a ausência de fundamentação do Agravo de Instrumento, deixa-se de examinar a transcendência. Agravo de Instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo de Instrumento. Brasília, 27 de novembro de 2024. MARCELO LAMEGO PERTENCE Desembargador Convocado