TSTAg-RRAg 14-09.2019.5.12.0050
Negativa de prestação jurisdicional: adicional de risco
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Adicional de risco
- Intranscendência
- Justiça gratuita
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - ADICIONAL DE RISCO - INTRANSCENDÊNCIA - JUSTIÇA GRATUITA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO POR EXISTÊNCIA DE PROVAS EM SENTIDO CONTRÁRIO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional e adicional de risco , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 126, 296 e 459 do TST , erigidos no despacho agravado, contaminarem a transcendência da causa, cujo valor, de R$ 221.303,88 , não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Ademais, foi denegado seguimento ao recurso de revista obreiro, ainda que reconhecida a transcendência jurídica da questão referente à concessão do benefício da justiça gratuita , por não se vislumbrar contrariedade à Súmula 463, I, do TST, dado tratar-se de presunção "juris tantum", que admite prova em contrário, como ocorreu no caso concreto. 3. Em seu agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade,negar provimentoao agravo.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Preparo / Deserção; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional