TSTAIRR 1001829-71.2023.5.02.0079
Execução: horas extras
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Horas extras
- Base de cálculo
- Apelo desfundamentado
- Óbice processual
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. APELO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A lide está em fase de execução e, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, o recurso de revista somente se viabiliza por indicação de afronta literal e direta à Constituição Federal. Todavia, no seu recurso de revista, a exequente não indicou violação a nenhum dispositivo da Constituição da República. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 27 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator