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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-EDCiv-RRAg-RRAg 0020513-13.2022.5.04.0541

Erro material: acordo de compensação

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. NORMA COLETIVA Embargos de declaração acolhidos para sanar erro material, sem conferir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos, sem atribuir efeito modificativo ao julgado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, para corrigir o erro material indicado, sem concessão de efeito modificativo ao julgado. Brasília, 9 de março de 2026.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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