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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010729-66.2024.5.03.0186

Negativa de prestação jurisdicional no acórdão regional

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NO ACÓRDÃO REGIONAL. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Na hipótese, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento pela Presidência do TST quanto ao tema “negativa de prestação jurisdicional no acórdão regional” pelo óbice de natureza processual do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT e da Súmula n.º 184 do TST. Nas razões do presente agravo, a parte não se insurge contra os fundamentos adotados na decisão monocrática, e faz referência à matéria de fundo que não foi analisada no despacho denegatório e decisão monocrática, tampouco foi objeto de insurgência por meio de embargos declaratórios. Portanto, do cotejo entre as razões recursais do agravo e os fundamentos da decisão agravada, resulta nítido que a parte agravante não impugnou os fundamentos adotados pela decisão agravada. Incidência do item I da Súmula 422 do TST e do art. 1.021, § 1º, do CPC. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 24 de abril de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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