TSTAg-AIRR 1001960-65.2023.5.02.0202
Ausência de configuração: acidente de trabalho
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Ausência de configuração
- Acidente de trabalho
- Indenização por danos morais e materiais
- Ausência de comprovação do dano
- Pretensão de reforma que encontra óbice na súmula n.º 126 do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO. DESPROVIMENTO. 1. Não se configura a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional quando a Corte Regional entrega a tutela de forma completa, pronunciando-se expressamente sobre os motivos pelos quais manteve a improcedência dos pedidos de reparação civil. 2. O Tribunal Regional enfrentou a tese debatida ao explicitar que não ficaram demonstrados os danos e as ofensas alegadas. O inconformismo da parte com a conclusão do julgado, que lhe foi desfavorável, não se confunde com omissão, obscuridade ou ausência de fundamentação (art. 93, IX, da CF). Agravo conhecido e desprovido. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DANO. PRETENSÃO DE REFORMA QUE ENCONTRA ÓBICE NA SÚMULA N.º 126 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. No caso, o Tribunal Regional consignou que o reclamante não se desincumbiu do ônus de comprovar o fato constitutivo de seu direito, uma vez que faltou à perícia médica designada sem justificativa e não demonstrou a alegada ausência de socorro por parte do empregador. 2. Para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, expediente vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.