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Jurisprudências

TSTROT 0000657-05.2025.5.05.0000

Filho residente no exterior: concessão da ordem

Relator(a): ROSEMARY DE OLIVEIRA PIRES AFONSO

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO DE PASSAPORTE E PROIBIÇÃO DE SAIR DO PAÍS. FILHO RESIDENTE NO EXTERIOR. CONCESSÃO DA ORDEM. I – Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto contra acórdão que denegou a ordem, mantendo-se decisão que determinou a suspensão de validade do passaporte do paciente e a proibição de deixar o país, proferida na ação trabalhista matriz. II - A controvérsia gira em torno da aplicação do art. 139 do CPC/2015, que confere ao juiz o poder diretivo do processo conforme as disposições legais, incumbindo-lhe, no inciso IV, "determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária". Através do julgamento da ADI 5.941/DF, o Supremo Tribunal Federal julgou improcedente o pedido de declaração de inconstitucionalidade do art. 139, inciso IV, do CPC, encerrando o debate acerca da validade da norma apenas abstratamente, concluindo que as medidas atípicas não comportam, a priori, violação da dignidade do devedor, mas não isentou, por óbvio, o dever do juiz de motivar suas decisões e "de observar os direitos fundamentais e as demais normas do ordenamento jurídico e, em especial, o princípio da proporcionalidade". III – No caso, o paciente é brasileiro, naturalizado norte-americano, mas residente e domiciliado no Brasil. Observa-se que a medida coercitiva está embasada somente na frustração dos meios típicos de execução. Paralelo a isso, o exequente da ação matriz trouxe elementos aos presentes autos, como postagens de carros de luxo em redes sociais do paciente, que demonstram ostentação de riqueza, sinalizando indícios de ocultação patrimonial por parte do devedor e, assim, provável recalcitrância em arcar com a dívida trabalhista. IV - Por outro lado, há uma particularidade no caso concreto. O paciente faz prova de que tem um filho menor, atualmente com 4 anos de idade, nascido e residente em Orlando, na Flórida, nos Estados Unidos da América – EUA. Por certo, o Regional não conheceu dos documentos que demonstram tais fatos, eis que estão em língua estrangeira (inglês), sem tradução oficial para o português, na forma do art. 192, parágrafo único, do CPC. V - A jurisprudência desta Corte, todavia, mitiga a aplicação da referida norma quando o texto contido na documentação é de fácil compreensão, como se dá no caso dos autos, visto que contém informações simples, em língua bem conhecida. Assim, a documentação deve ser admitida para exame, em obediência ao princípio da instrumentalidade processual. VI - Neste contexto, diante da prova de existência de vínculo de paternidade entre o paciente e criança residente no exterior, diretamente afetado com as medidas coercitivas impugnadas, entende-se que estas não se adequam às exigências de proporcionalidade para se manterem vigentes. Do exposto, impõe-se o provimento do recurso ordinário para, reformando o acórdão recorrido, conceder a ordem de habeas corpus para revogar a determinação de suspensão de validade do passaporte do paciente e de impedimento de sair do país. Recurso ordinário conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão recorrido, conceder a ordem de habeas corpus para revogar a determinação de suspensão de validade do passaporte do paciente e de impedimento de sair do país, restrições registradas no Sistema de Tráfego Internacional ¿ Módulo de Alertas e Restrições (STI-MAR) e no sistema SINPA. Dê-se ciência do teor dessa decisão à autoridade judicial dos autos ATOrd-0001401-79.2012.5.05.0024. Oficie-se, com urgência, ao Departamento da Polícia Federal, comunicando sobre a revogação das medidas atípicas. Brasília, 22 de setembro de 2026. ROSEMARY DE OLIVEIRA PIRES AFONSO Desembargadora Convocada

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