TSTAg-AIRR 0161400-36.2005.5.16.0015
Nulidade do acórdão do TRT por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão do TRT por negativa de prestação jurisdicional
- Inexistência de fungibilidade recursal
- Inocorrêcia
- Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO – NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA DE FUNGIBILIDADE RECURSAL. INOCORRÊCIA. ART. 896, “C”, DA CLT - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. TEMA NÃO ANALISADO NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA -AUSÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -PRECLUSÃO - INSTRUÇÃO NORMATIVA DO TST Nº 40/2016. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 15 de junho de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator