TSTEDCiv-Ag-Ag-AIRR 17234-19.2020.5.16.0003
Auxílio especial para dependentes com deficiência
- Direito do Trabalho
- Auxílio especial para dependentes com deficiência
- Condição mais benéfica
- Óbice do art. 896-a, § 1º, da CLT
- Vício na decisão embargada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. AUXÍLIO ESPECIAL PARA DEPENDENTES COM DEFICIÊNCIA. BENEFÍCIO INSTITUÍDO POR NORMA COLETIVA E RECEPCIONADO POR NORMA REGULAMENTAR. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA. ÓBICE DO ART. 896-A, § 1º, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.