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Jurisprudências

TSTEDCiv-ARR 615-93.2017.5.09.0009

Intervalo intrajornada: jornada de seis horas diária

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA DE SEIS HORAS DIÁRIA. Não constatados os vícios enumerados nos arts. 897-A da CLT e 535 do CPC de 1973 (art. 1.022 do CPC de 2015), devem ser desprovidos os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Cargo de Confiança

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